NT 2024.0005756 Cirurgia de coluna - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-23
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Resumo
O SUS possui protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o
tratamento farmacológico da dor crônica, além de disponibilizar procedimentos
cirúrgicos através da tabela SIGTAP-DATASUS.
“É imperativo conhecer a fisiopatogenia da estenose de canal e
determinar a localização precisa da causa da dor pela clínica e pelo estudo por
imagem para a indicação do tratamento conservador ou cirúrgico. No que diz
respeito à necessidade de tratamento cirúrgico, saber quando indicar somente
a descompressão ou associar a artrodese é a meta para obter o melhor
resultado”.3
“O tratamento cirúrgico da estenose de canal lombar tem indicação nos
casos de falha do tratamento conservador. Também está indicado nos casos
em que a sintomatologia já de início é muito aguda, com comprometimento
radicular associado a sintomas de alterações sensitivas e motoras de
dermátomo com agravamento progressivo ou a sintomas de claudicação
neurogênica severa. Nessas circunstâncias, os sintomas devem ser
relacionados com os achados do estudo por imagem, que irá guiar o tipo de
cirurgia a ser realizada quanto ao segmento e à área que vai necessitar da
descompressão”.3
A descompressão da cauda equina e/ou radicular associada ou não à
artrodese é o padrão ouro quando a intervenção cirúrgica é necessária.3
Apesar de existirem na rede pública, opções de tratamento
neurocirúrgico e/ou ortopédico para o tratamento da estenose do canal
vertebral lombar, no caso concreto não foram apresentados elementos
técnicos que permitam afirmar refratariedade às medidas conservadoras e
imprescindibilidade de instituição do tratamento cirúrgico proposto / requerido.
Não é possível afirmar que o tratamento cirúrgico proposto é garantia de
resultado superior as intervenções não cirúrgicas.
O tratamento cirúrgico indicado e requerido, possui caráter eletivo. Não
foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar situação de
urgência médica, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo CFM
(Conselho Federal de Medicina).