NT 2024.0004946 TAVI - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-02-05T16:42:24Z
dc.date.available2024-02-05T16:42:24Z
dc.date.issued2024-01-22
dc.description.abstractConsiderando a documentação apresentada, os elementos técnicos identificados não classificam o paciente como inoperável para a cirurgia convencional. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar que o paciente preenche os critérios técnicos estabelecidos pela ANS e CONITEC para a indicação / imprescindibilidade de realização específica do procedimento TAVI, em substituição à cirurgia convencional para o tratamento da estenose aórtica grave sintomática. Considerando o fator idade, a indicação do TAVI para o paciente em tela, está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais da sociedade brasileira de cardiologia e sociedades internacionais de indicação de realização preferencial do TAVI para pacientes ≥ 75 anos, independentemente do grau de risco. Não foi identificada a presença do Heart Team na indicação do procedimento para o caso em tela. Conforme recomendado pelas sociedades / diretrizes técnicas atuais, a indicação deve ser feita pelo Heart Team, estando desaconselhada a realização da intervenção (TAVI) em locais desprovidos desse grupo de especialistas.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14728
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0004946 TAVI - NATJUS TJMG
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