APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.214487-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T10:31:29Z
dc.date.available2015-01-23T10:31:29Z
dc.date.issued2006-09-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.214487-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Marcos Ventura de Barros, em causa própria; 2º) Telemig Celular S.A. - Relator: Des. OSMANDO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Linha telefônica celular. Clonagem. Dano moral. Responsabilidade objetiva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4457
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectTELEFONE CELULARpt_BR
dc.subjectCLONAGEMpt_BR
dc.subjectSERVIÇO DEFEITUOSOpt_BR
dc.subjectEMPRESA DE TELEFONIApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.05.214487-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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