2025.00008943 - Dapaglifozina - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-03T16:51:57Z | |
| dc.date.available | 2026-07-03T16:51:57Z | |
| dc.date.issued | 2026-06-24 | |
| dc.description.abstract | No caso concreto, a indicação do uso da dapagliflozina 10 mg/dia para o tratamento poli farmacológico da paciente com diagnóstico de insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada, e doença coronariana submetida a angioplastia está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17928 | |
| dc.title | 2025.00008943 - Dapaglifozina - NATJUS TJMG |