MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° 1.0000.12.082852-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-05T21:53:01Z
dc.date.available2013-11-05T21:53:01Z
dc.date.issued2013-03-13
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° 1.0000.12.082852-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Magda de Souza Leal Ferreira - Autoridade coatora: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Servidor inativo. EC nº 41/03. Imunidade parcial. Pensionista portadora de doença incapacitante. Art. 40, § 21, da CF.
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/776
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.relation.ispartofEm : Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 37-39, jan./mar. 2013
dc.subjectContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subjectServidor inativopt_BR
dc.subjectEC 41/03pt_BR
dc.subjectImunidade parcialpt_BR
dc.subjectDoença incapacitantept_BR
dc.subjectArt. 40, § 21, da CFpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° 1.0000.12.082852-0/000pt_BR
dc.typeCourt Decisionpt_BR
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