NT 2352 2021 - Imunoglobulina humana - Covid 19 - NATJUS TJMG

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Data
2021-08-06
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Resumo
trata-se de paciente internado com diagnóstico de Covid 19 forma grave, que persiste com quadro de hipoxemia grave e progressiva, após 30 dias do início do quadro, apesar das medidas terapêuticas adotadas (oxigenioterapia de alto fluxo através de máscara com reservatório e corticoide em doses altas). Submetido a realização de exame de tomografia de tórax, que evidenciou piora do acometimento pulmonar, em relação ao exame anteriormente realizado. O tratamento medicamentoso da SIM-P deve ser individualizado. A imunoglobulina humana intravenosa (IgIV) deve ser considerada para tratamento de casos moderados e graves de SIM-P, visando neutralização da resposta infamatória exacerbada. Em nota técnica, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Minas Gerais informou que a IgIV está disponível para uso, exclusivo, em crianças e jovens menores de 20 anos, com apresentações moderadas e graves de SIM-P, refratários aos tratamentos convencionais, que se enquadrarem na definição de caso proposta pelo Ministério da Saúde”.³ A apresentação da IgIV disponibilizada pela SES/MG é frasco de 5g em 50 ml, com solução injetável na concentração de 100 mg/ml. Considerando a necessidade de explorar opções terapêuticas já existentes, enquanto novas terapias ainda estão sendo desenvolvidas, o uso off-label de diversas tecnologias no tratamento das formas graves da Covid 19, entre elas o uso da imunoglobulina humana intravenosa, administrada de forma combinada com antivirais, antibióticos, anticoagulantes e outros mais, tem sido indicado, requerendo cautela e indicação criteriosa, enquanto se aguarda a realização de novos estudos.
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Palavras-chave
Imunoglobulina humana, Covid 19
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