NT 2352 2021 - Imunoglobulina humana - Covid 19 - NATJUS TJMG
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Data
2021-08-06
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Resumo
trata-se de paciente internado
com diagnóstico de Covid 19 forma grave, que persiste com quadro de
hipoxemia grave e progressiva, após 30 dias do início do quadro, apesar das
medidas terapêuticas adotadas (oxigenioterapia de alto fluxo através de
máscara com reservatório e corticoide em doses altas). Submetido a
realização de exame de tomografia de tórax, que evidenciou piora do
acometimento pulmonar, em relação ao exame anteriormente realizado. O tratamento medicamentoso da SIM-P deve ser individualizado. A
imunoglobulina humana intravenosa (IgIV) deve ser considerada para
tratamento de casos moderados e graves de SIM-P, visando neutralização da
resposta infamatória exacerbada.
Em nota técnica, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Minas
Gerais informou que a IgIV está disponível para uso, exclusivo, em crianças e
jovens menores de 20 anos, com apresentações moderadas e graves de
SIM-P, refratários aos tratamentos convencionais, que se enquadrarem na
definição de caso proposta pelo Ministério da Saúde”.³
A apresentação da IgIV disponibilizada pela SES/MG é frasco de 5g em
50 ml, com solução injetável na concentração de 100 mg/ml.
Considerando a necessidade de explorar opções terapêuticas já
existentes, enquanto novas terapias ainda estão sendo desenvolvidas, o uso
off-label de diversas tecnologias no tratamento das formas graves da Covid
19, entre elas o uso da imunoglobulina humana intravenosa, administrada de
forma combinada com antivirais, antibióticos, anticoagulantes e outros mais,
tem sido indicado, requerendo cautela e indicação criteriosa, enquanto se
aguarda a realização de novos estudos.
Descrição
Palavras-chave
Imunoglobulina humana, Covid 19