2026.0009987 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-17T21:51:17Z
dc.date.available2026-07-17T21:51:17Z
dc.date.issued2026-07-01
dc.description.abstractO tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonado. Vale ressaltar que, a despeito da idade da paciente, a doença é grave e se enquadra nos critérios de muito alto risco de fratura, FRAx de risco e refratariedade/falha da terapêutica ao alendronato, porém no SUS a disponibilidade é de romosozumabe não indicado nesta idade, mas para pacientes de 70 anos.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18051
dc.title2026.0009987 - NATJUS TJMG
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