2026.0009987 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-17T21:51:17Z | |
| dc.date.available | 2026-07-17T21:51:17Z | |
| dc.date.issued | 2026-07-01 | |
| dc.description.abstract | O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonado. Vale ressaltar que, a despeito da idade da paciente, a doença é grave e se enquadra nos critérios de muito alto risco de fratura, FRAx de risco e refratariedade/falha da terapêutica ao alendronato, porém no SUS a disponibilidade é de romosozumabe não indicado nesta idade, mas para pacientes de 70 anos. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18051 | |
| dc.title | 2026.0009987 - NATJUS TJMG |