APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.05.023007-0/001

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Data
2008-03-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Consórcio. Promessa inverídica de cota contemplada. Anulação do negócio. Responsabilidade solidária da administradora e de sua representante comercial. CDC, art. 34. Restituição imediata das parcelas pagas na adesão. Danos materiais comprovados. Dano moral configurado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.05.023007-0/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Adetec - Administração e Serviços Ltda. - Apelante adesiva: Cristiane Nunes Magno - Apeladas: Adetec - Administração e Serviços Ltda., Cristiane Nunes Magno, Invest Minas Representações de Consórcio Ltda. - Relator: DES. LUCAS PEREIRA
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, CONSÓRCIO, COTA CONTEMPLADA, PROMESSA INVERÍDICA, ANULAÇÃO DO NEGÓCIO, ADMINISTRADORA, REPRESENTANTE COMERCIAL, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ART. 340 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ADESÃO, PARCELAS PAGAS, RESTITUIÇÃO IMEDIATA, DANO MATERIAL, COMPROVAÇÃO, DANO MORAL, CONFIGURAÇÃO
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