HABEAS CORPUS 88.616-7 RJ

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro EROS GRAU (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-20T13:51:45Z
dc.date.available2015-01-20T13:51:45Z
dc.date.issued2006-10-27
dc.descriptionHABEAS CORPUS 88.616-7 RJ - Relator: Min. EROS GRAU - Paciente: João Batista de Carvalho. Impetrantes: DPE-RJ - Clóvis Botelho e outro(a/s). Coator: 1ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca do Rio de Janeiropt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4378
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectJUIZADO ESPECIALpt_BR
dc.subjectTRANSAÇÃO PENALpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIA DO ATO IMPUGNADO DE QUE A HOMOLOGAÇÃO OCORRA SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO PACTUADApt_BR
dc.subjectCONSTRANGIMENTO ILEGALpt_BR
dc.subjectDIREITO À HOMOLOGAÇÃO ANTES DO ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES ACERTADASpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO OU DE PROPOSITURA DA AÇÃO PENALpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS 88.616-7 RJpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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