HABEAS CORPUS 88.616-7 RJ
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Data
2006-10-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS 88.616-7 RJ - Relator: Min. EROS GRAU - Paciente: João Batista de Carvalho. Impetrantes: DPE-RJ - Clóvis Botelho e outro(a/s). Coator: 1ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca do Rio de Janeiro
Palavras-chave
HABEAS CORPUS, JUIZADO ESPECIAL, TRANSAÇÃO PENAL, EXIGÊNCIA DO ATO IMPUGNADO DE QUE A HOMOLOGAÇÃO OCORRA SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO PACTUADA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DIREITO À HOMOLOGAÇÃO ANTES DO ADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES ACERTADAS, POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO OU DE PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL