RT 1181 - 2019 - aripiprazol e sertralina para autismo - NATJUS TJMG

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Data
2019-05-17
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Resumo
A Portaria do Ministério da Saúde Nº 324, de 31 de março de 2016, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, indicou a risperidona como alternativa terapêutica ao aripiprazol, sem evidências de superioridade do aripiprazol em relação à primeira. Relatório médico anexado à solicitação de nota técnica não indicou histórico de uso, intolerância ou ausência de resposta à alternativa terapêutica disponível no SUS, qual seja, a risperidona, de menor custo e eficácia comparável. A risperidona é liberada através de solicitação fundamentada dirigida à secretaria estadual de saúde. Não há aprovação da sertralina para o tratamento do autismo ou para o transtorno de deficit de atenção e hiperatividade. A sertralina não integra a RENAME, mas é aprovada pela ANVISA e tem eficácia comprovada no tratamento da depressão. Quanto às alternativas integrantes do RENAME 2018 e disponíveis no SUS, vários estudos controlados confirmam a superioridade dos antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do transtorno de deficit de atenção e hiperatividade, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as medicações de primeira linha. A eficácia dos antidepressivos tricíclicos, especialmente naqueles pacientes com comorbidade com transtorno de ansiedade ou depressão já foi consistentemente demonstrada (2,3). A nortriptilina e a amitriptilina integram o componente básico do RENAME e são disponibilizadas pelo SUS. Não foi apresentada justificativa para não utilização dos medicamentos disponibilizados pelo SUS no caso em tela.
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Palavras-chave
ARIPIPRAZOL, SERTRALINA, transtorno de deficit de atenção, hiperatividade e transtorno do espectro autista leve
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