Decisão 2846/2019 (Processo SEI 0041791-48.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-05-02T18:31:36Z
dc.date.available2019-05-02T18:31:36Z
dc.date.issued2019-05-02
dc.descriptionTrata-se de ofício encaminhado pelo MM.Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Paracatu, Dr. Rodrigo de Carvalho Assumpção, no qual encaminha ofício 14/2019, subscrito pelo Presidente da Subseção de Paracatu, Dr. Paulo Afonso Anacleto Torres, em que relata sobre as dificuldades enfrentadas junto ao 1º Tabelionato de Notas daquela Comarca, pelos advogados, no que tange à lavratura de escritura declaratória de posse e Usucapião Administrativo, de forma gratuita. Solicita manifestação desta Casa Correcional para unificação do entendimento sobre a matéria.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9756
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectParacatupt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectLavratura escritura declaratória de posse e usucapião administrativopt_BR
dc.subjectAta notarialpt_BR
dc.subjectArtigo 4º, I, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 65/2017pt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.subjectAusência de previsão legalpt_BR
dc.subjectArtigo 19, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 20, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 21, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 2846/2019 (Processo SEI 0041791-48.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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