Decisão 2846/2019 (Processo SEI 0041791-48.2019.8.13.0000)
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Data
2019-05-02
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício encaminhado pelo MM.Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Paracatu, Dr. Rodrigo de Carvalho Assumpção, no qual encaminha ofício 14/2019, subscrito pelo Presidente da Subseção de Paracatu, Dr. Paulo Afonso Anacleto Torres, em que relata sobre as dificuldades enfrentadas junto ao 1º Tabelionato de Notas daquela Comarca, pelos advogados, no que tange à lavratura de escritura declaratória de posse e Usucapião Administrativo, de forma gratuita. Solicita manifestação desta Casa Correcional para unificação do entendimento sobre a matéria.
Palavras-chave
Paracatu, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Notas, Reclamação, Lavratura escritura declaratória de posse e usucapião administrativo, Ata notarial, Artigo 4º, I, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 65/2017, Isenção, Ausência de previsão legal, Artigo 19, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 21, Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento