APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217741-5/001
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Data
2011-02-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais. Prova de esforço físico em igualdade de condições com os demais candidatos.
Exigência descabida. Inadmissibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217741-5/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Luís Cláudio Penna Orsini - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS
Palavras-chave
Concurso público, Médico legista, Candidato portador de necessidades especiais, Vaga destinada a deficiente físico, Exame de capacidade física em igualdade de condições com os demais candidatos, Exigência descabida, Princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade