APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0026.07.028688-0/001

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Data
2011-01-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Intempestividade. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Indenização. Acidente de trânsito. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Danos morais e estéticos. Lucros cessantes. Inocorrência. Honorários. Minoração. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0026.07.028688-0/001 - Comarca de Andradas - Apelante: Renovias Concessionária S.A. - Apelado: Alberto Matias da Silva - Litisconsorte: Itaú Seguros S.A. - Relator: DES. TIBÚRCIO MARQUES
Palavras-chave
APELAÇÃO CÍVEL, INTEMPESTIVIDADE, ILEGITIMIDADE PASSIVA, NÃO OCORRÊNCIA, INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DANOS MORAL E ESTÉTICO, LUCROS CESSANTES, NÃO CONFIGURAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MINORAÇÃO
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