NT 2153 2021 - AZATIOPRINA - Doença de Crohn - NATJUS TJMG

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Data
2021-02-02
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Resumo
trata-se de paciente de 58 anos com diagnóstico de Doença de Crohn há 20 anos, em tratamento e controle com uso de azatioprina. Tinha dispensação regular do medicamento em 2018 pelo CEAF do SUS. Teve a dispensação interrompida em 2019 por falta do medicamento na farmácia do Almoxarifado Central em Belo Horizonte. A DC é uma doença inflamatória intestinal imunomediada, incurável, cujos principais sintomas são diarreia crônica, sangramento, perda de peso e dor abdominal com impacto na qualidade de vida. O tratamento é complexo e definido segundo a localização da doença, o grau de atividade e as complicações. As opções terapêuticas devem ser individualizadas de acordo com a resposta sintomática e a tolerância o tratamento. Corticóides como os glicocorticóides e a prednisona, fármacos imunossupressores como azatioprina, 6‐mercaptopurina e metotrexato; e os fármacos biológicos como infliximabe, adalimumabe, vedolizumabe e ustequinumabe, de forma isolada ou combinada, são usados pata o tratamento da doença. No SUS a azatioprina está incluído no PCDT da DC e o paciente faz jus ao medicamento tendo sua necessidade atendida por meio do fornecimento pelo CEAF - Almoxarifado Central da farmácia de Minas. Assim a solicitação não se trata de medicamento não contemplado pelo SUS. A falta do fornecimento do medicamento pelo CEAF, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública e tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG.
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Palavras-chave
Doença de Crohn, AZATIOPRINA
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