NT - 659 2018 - Pregomin - APLV - NATJUS TJMG

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Data
2018-08-08
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Resumo
Os benefícios esperados com o uso das fórmulas nas crianças com APLV são: melhoria e remissão dos sintomas; adequado desenvolvimento e crescimento da criança; melhoria da qualidade de vida da criança e da família. A suspensão/alta do tratamento ocorrerá quando ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de marcadores ao longo da conduta adotada ou quando a criança completar 2 anos de idade. No Sistema Único de Saúde – SUS não existe ainda política nacional de fornecimento de fórmulas infantis, a despeito de haver duas recomendações da CONITEC para a incorporação das fórmulas nutricionais para necessidades dietoterápicas específicas indicadas para crianças com APLV. É importante enfatizar existem protocolos loco-regionais próprios para liberação de fórmulas infantis para crianças portadoras de APLV, como o de Belo Horizonte, Criciúma e São Paulo, que inclusive não determinam uso de marcas específicas. Conclusão: No presente caso existe indicação formal ao uso de fórmulas à base de proteína extensamente hidrolisada sem especificação de marca, já que a criança tem 2 ano de idade, com história de APLV, e exames laboratoriais sugestivos. Assim é importante o uso desta fórmula enquanto perdurar a indicação clínica visando proporcionar crescimento e desenvolvimento adequados à criança. É importante ressaltar que 90% dos pacientes vão adquirir tolerância imunológica até dois a três anos de idade e que não mais apresentarão alergia ao leite de vaca e que acima dos 24 meses outros alimentos podem ser utilizados sem prejuízo e/ou agravo à saúde da criança. Sendo assim o uso desta fórmula está indicada até no máximo por período de 24 meses, podendo ser interrompida antes se houver indicação médica.
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Palavras-chave
Fórmula extensa hidrolisada, Portador de alergia à proteína do leite de vaca
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