NT 2025.0007195 Ca de prostata Enzalutamida - NATJUS TJMG

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2025-03-07
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Resumo
O tratamento do diabetes mellitus é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de antidiabéticos, insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a automonitorização da glicemia (AMGC) através da aferição capilar de glicose, ofertando o aparelho glicosímetro, as tiras reagentes e as lancetas, que são os dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações do nível de glicose capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, propiciando oferta de condutas terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes técnico-científicas atuais. Vide Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17 de 12 de novembro de 2019. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de várias punções para obter sangue capilar da polpa digital a cada medida. No caso em tela, não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sistema FreeStyle Libre® para o monitoramento glicêmico da paciente.
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