NT 2025.0007195 Ca de prostata Enzalutamida - NATJUS TJMG
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Data
2025-03-07
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Resumo
O tratamento do diabetes mellitus é dinâmico, requer efetiva e constante
adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de antidiabéticos,
insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais
eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas
de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do
tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares
adotadas conjuntamente.
O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a
automonitorização da glicemia (AMGC) através da aferição capilar de glicose,
ofertando o aparelho glicosímetro, as tiras reagentes e as lancetas, que são os
dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais
permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações do nível de glicose
capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, propiciando oferta
de condutas terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes
técnico-científicas atuais. Vide Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17 de 12 de
novembro de 2019. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de
várias punções para obter sangue capilar da polpa digital a cada medida.
No caso em tela, não foram apresentados elementos técnicos que
permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sistema FreeStyle
Libre® para o monitoramento glicêmico da paciente.