APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.08.002332-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SÁLVIO CHAVES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-14T13:53:26Z
dc.date.available2015-09-14T13:53:26Z
dc.date.issued2014-02-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.08.002332-0/001 - Comarca de Ferros - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: R.C.D. - Relator: DES. SÁLVIO CHAVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Delitos ambientais. Arts. 38 e 46 da Lei 9.605/98. Sentença absolutória. Laudo pericial. Comprovação da materialidade em relação a um dos eventos. Autoria. Provas insuficientes. Dúvidas. Absolvição. Princípio do in dubio pro reo. Acerto.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7385
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectDestruição de floresta de preservação permanentept_BR
dc.subjectApreensão de carvãopt_BR
dc.subjectAcusação contra proprietário do imóvel ruralpt_BR
dc.subjectProva da materialidade do delitopt_BR
dc.subjectInsuficiência de prova quanto à autoria delitivapt_BR
dc.subjectPrincípio do in dubio pro reopt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.08.002332-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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