APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.08.002332-0/001

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Data
2014-02-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Delitos ambientais. Arts. 38 e 46 da Lei 9.605/98. Sentença absolutória. Laudo pericial. Comprovação da materialidade em relação a um dos eventos. Autoria. Provas insuficientes. Dúvidas. Absolvição. Princípio do in dubio pro reo. Acerto.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0259.08.002332-0/001 - Comarca de Ferros - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: R.C.D. - Relator: DES. SÁLVIO CHAVES
Palavras-chave
Crime contra o meio ambiente, Destruição de floresta de preservação permanente, Apreensão de carvão, Acusação contra proprietário do imóvel rural, Prova da materialidade do delito, Insuficiência de prova quanto à autoria delitiva, Princípio do in dubio pro reo, Absolvição
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