2025.0009099 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-04-24T13:41:48Z | |
| dc.date.available | 2026-04-24T13:41:48Z | |
| dc.date.issued | 2026-04-13 | |
| dc.description.abstract | ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ A terapia com dupilumabe foi incorporada ao SUS para o trata-mento de crianças de 6 meses a menores de 12 anos de idade com diagnóstico de DA grave que apresentam falha, intolerância ou con-traindicação à ciclosporina ou metotrexato e que possuem indicação à terapia sistêmica ✔ No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias des-critas foram utilizadas sem sucesso. Nota Técnica nº 9099/2025 NATJUS – TJMG ✔ O caso em tela não está contemplado no PCDT para o tratamento de dermatite atópica ✔ Para avaliar a necessidade de fornecimento de forma excepcional, fora da política pública, idealmente paciente deverá ser submetido a perícia médica | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17630 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0009099 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG |
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