APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0713.07.074344-6/001
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Data
2012-03-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furto. Causa especial de aumento de pena referente ao repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP). Reconhecimento. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0713.07.074344-6/001
- Comarca de Viçosa - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Moacir Matheus Gomes - Vítima: José Ailton Fernandes - Relator: DES. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
Furto, Repouso noturno, Causa especial de aumento de pena, Estabelecimento comercial ou residencial desabitado, Irrelevância, Provimento do recurso