NT 2026.0009928 - RNM para síndrome de Li Fraumeni - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-06T11:53:44Z
dc.date.available2026-07-06T11:53:44Z
dc.date.issued2026-06-05
dc.description.abstractA utilização de um protocolo de rastreio que inclua ressonância magnética (RM) pode melhorar a detecção precoce do câncer em indivíduos com síndrome de Li-Fraumeni (LFS). A RM de corpo inteiro para rastreio de cânceres associados à LFS continua sendo avaliada em múltiplos ensaios clínicos internacionais. O uso da RM de corpo inteiro é atraente devido à sua ampla cobertura anatômica, à ausência de radiação e ao potencial de reduzir o número de exames de imagem aos quais o paciente é submetido. Uma metanálise incluindo 578 indivíduos com variantes P/LP do gene TP53 em 13 coortes prospectivas mostrou que a RM de corpo inteiro basal identificou câncer em 7% da amostra, com 83% dos cânceres localizados e passíveis de tratamento com intenção curativa. Em um estudo observacional prospectivo, um protocolo de vigilância clínica para portadores de uma variante P/LP do gene TP53 de famílias afetadas pela LFS foi incorporado. O acompanhamento de onze anos deste estudo, que incluiu 89 portadores de uma variante P/LP do TP53 , mostrou que este protocolo de vigilância pode ser benéfico, com 84% (16 de 19) dos pacientes diagnosticados com câncer durante o acompanhamento estando vivos no acompanhamento final, em comparação com 49% (21 de 43) dos pacientes que não estavam sendo acompanhados e foram diagnosticados com câncer devido a sintomas. A sobrevida global em 5 anos foi maior para os pacientes submetidos à vigilância (88,8%) em comparação com aqueles que não estavam (59,6%). Com base nesses resultados, o painel recomenda ressonância magnética de corpo inteiro anual. 3 Considerando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 37 anos, em acompanhamento oncológico, com diagnóstico de Síndrome de Li Fraumeni, necessitando realizar o exame de ressonância magnética do corpo inteiro com o objetivo de fazer o rastreamento de neoplasias de partes moles associadas à referida síndrome. A solicitação do exame de ressonância magnética do corpo inteiro a cada ano está bem indicada. Embora não contemplada na tabela do SUS, nem em Protocolos de Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, há evidências científicas em literatura internacional que justificam a solicitação da ressonância magnética do corpo inteiro anualmente para esta paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17957
dc.language.isopt
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