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Data
2025-05-23
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Resumo
A inclusão do paciente no Programa, se faz pela procura espontânea do usuário / cuidador à unidade de saúde, que dará os encaminhamentos pertinentes, de modo a melhor atender as necessidades apresentadas, incluindo os cuidados e o fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis e insumos. O fornecimento de fraldas geriátricas foi incluído no SUS através da Portaria GM/MS nº 2.898, de 03 de novembro de 2021. O Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos do componente básico de assistência farmacêutica previamente definidos pelo Ministério da Saúde (RENAME) e as fraldas geriátricas. A dispensação gratuita das fraldas está prevista aos idosos e às pessoas com deficiência. Para a obtenção deste benefício o paciente ou responsável deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda, no qual também conste, a hipótese de paciente com deficiência, e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). É importante destacar que o programa não prevê definição de marca, já que não existe embasamento técnico para tal especificação. Está previsto o fornecimento de até 4 fraldas por dia, o que totaliza 120 fraldas por mês. Cianocobalamina 5.000 mcg (01 ampola/mês): Foi apresentada cópia de receita médica, sem informação sobre a finalidade terapêutica pretendida. Cianocobalamina é a forma sintética da vitamina B12. Possui indicação de bula para o tratamento de doenças das articulações (artropatias reumáticas); nas neurites (inflamações nos nervos); nas nevralgias em geral; no tratamento da anemia perniciosa (decorrente da má absorção de vitamina B12); no tratamento e profilaxia das deficiências vitamínicas (estados carências de vitamina B12); casos de nutrição inadequada ou má absorção intestinal; dietas não habituais como as vegetarianas, macrobióticas, de obesidade; como aporte suplementar nas seguintes circunstâncias (estresse ou infecção prolongada, doença renal, tumores malignos do pâncreas e intestino, insuficiência hepática e alcoolismo com cirrose, crescimento excessivo de bactérias no intestino delgado, diarreia persistente), e em todos os casos em que é oportuno o emprego de vitamina B12 em doses elevadas com efeito prolongado. Como alternativa à apresentação farmacológica requerida, o SUS disponibiliza solução injetável de cianocobalamina 500 mcg/mL, através do componente básico de assistência farmacêutica, vide RENAME 2024. Colecalciferol 10.000 UI (1 comp./dia durante sete dias, seguido de 1 comp./semana): O SUS não disponibiliza o colecalciferol na apresentação isolada e na dosagem de 10.000 UI. Como alternativa o SUS disponibiliza o colecalciferol em combinação com o carbonato de cálcio e o fosfato de cálcio tribásico. Não foram apresentados elementos técnicos informando qual é a finalidade terapêutica pretendida. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso do colecalciferol na apresentação isolada requerida, em substituição às alternativas regularmente disponíveis na rede pública. Vide RENAME 2024. Gabapentina 300 mg (03 comp./dia durante 60 dias): disponível na rede pública através do componente especializado de assistência farmacêutica, sob protocolo (Dor crônica e Epilepsia), na apresentação de cápsulas de 300 e 400 mg. Vide RENAME 2024.
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