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Data
2025-05-23
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Resumo
A inclusão do paciente no Programa, se faz pela procura espontânea do
usuário / cuidador à unidade de saúde, que dará os encaminhamentos
pertinentes, de modo a melhor atender as necessidades apresentadas,
incluindo os cuidados e o fornecimento de medicamentos, fraldas descartáveis
e insumos.
O fornecimento de fraldas geriátricas foi incluído no SUS através da
Portaria GM/MS nº 2.898, de 03 de novembro de 2021. O Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, tem por objetivo
disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e
drogarias, os medicamentos do componente básico de assistência
farmacêutica previamente definidos pelo Ministério da Saúde (RENAME)
e as fraldas geriátricas.
A dispensação gratuita das fraldas está prevista aos idosos e às pessoas
com deficiência. Para a obtenção deste benefício o paciente ou responsável
deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a
necessidade do uso de fralda, no qual também conste, a hipótese de paciente
com deficiência, e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
É importante destacar que o programa não prevê definição de marca, já
que não existe embasamento técnico para tal especificação. Está previsto o
fornecimento de até 4 fraldas por dia, o que totaliza 120 fraldas por mês.
Cianocobalamina 5.000 mcg (01 ampola/mês): Foi apresentada cópia
de receita médica, sem informação sobre a finalidade terapêutica pretendida.
Cianocobalamina é a forma sintética da vitamina B12. Possui indicação de bula
para o tratamento de doenças das articulações (artropatias reumáticas); nas
neurites (inflamações nos nervos); nas nevralgias em geral; no tratamento da
anemia perniciosa (decorrente da má absorção de vitamina B12); no
tratamento e profilaxia das deficiências vitamínicas (estados carências de
vitamina B12); casos de nutrição inadequada ou má absorção intestinal; dietas
não habituais como as vegetarianas, macrobióticas, de obesidade; como
aporte suplementar nas seguintes circunstâncias (estresse ou infecção
prolongada, doença renal, tumores malignos do pâncreas e intestino,
insuficiência hepática e alcoolismo com cirrose, crescimento excessivo de
bactérias no intestino delgado, diarreia persistente), e em todos os casos em
que é oportuno o emprego de vitamina B12 em doses elevadas com efeito
prolongado. Como alternativa à apresentação farmacológica requerida, o SUS
disponibiliza solução injetável de cianocobalamina 500 mcg/mL, através do
componente básico de assistência farmacêutica, vide RENAME 2024.
Colecalciferol 10.000 UI (1 comp./dia durante sete dias, seguido de 1
comp./semana): O SUS não disponibiliza o colecalciferol na apresentação
isolada e na dosagem de 10.000 UI. Como alternativa o SUS disponibiliza o
colecalciferol em combinação com o carbonato de cálcio e o fosfato de cálcio
tribásico. Não foram apresentados elementos técnicos informando qual é a
finalidade terapêutica pretendida. Não foram apresentados elementos técnicos
que permitam afirmar imprescindibilidade de uso do colecalciferol na
apresentação isolada requerida, em substituição às alternativas regularmente
disponíveis na rede pública. Vide RENAME 2024.
Gabapentina 300 mg (03 comp./dia durante 60 dias): disponível na rede
pública através do componente especializado de assistência farmacêutica, sob
protocolo (Dor crônica e Epilepsia), na apresentação de cápsulas de 300 e 400
mg. Vide RENAME 2024.