NT 2022.0003258 - hipoplasia facial - NATJUS TJMG

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Data
2022-12-04
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Resumo
✔ De acordo com os documentos apresentados e de acordo com literatura a deformidade seria passível de correção através de cirurgia ortognática e tratamentos complementares. Para avaliar qual o procedimento indicado é necessário pericia médica e/ou odontológica não sendo possível avaliação através de nota técnica. ✔ O referido tratamento está disponível no SUS em centros de referência ✔ O paciente poderá ser encaminhado para TFD caso o município não tenha condições de atender
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Palavras-chave
Procedimento cirúrgico de correção de hipoplasia facial direita, Correção de hipoplasia facial direita
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