NT 2022.0003258 - hipoplasia facial - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-04
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
✔ De acordo com os documentos apresentados e de acordo com
literatura a deformidade seria passível de correção através de cirurgia ortognática e tratamentos complementares. Para avaliar qual o
procedimento indicado é necessário pericia médica e/ou odontológica não
sendo possível avaliação através de nota técnica.
✔ O referido tratamento está disponível no SUS em centros de
referência
✔ O paciente poderá ser encaminhado para TFD caso o município não
tenha condições de atender
Descrição
Palavras-chave
Procedimento cirúrgico de correção de hipoplasia facial direita, Correção de hipoplasia facial direita