APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0610.04.008244-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-19T16:17:50Z
dc.date.available2014-08-19T16:17:50Z
dc.date.issued2009-01-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0610.04.008244-4/001 - Comarca de São Domingos do Prata - Apelante: Raimunda Nonata Alexandrina - Apeladas: Transprata Ltda., HDI Seguros S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva caracterizada. Acidente com passageiro. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Sentença reformada. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Voto vencido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3282
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectTRANSPORTE COLETIVOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectACIDENTE COM PASSAGEIROSpt_BR
dc.subjectCULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMApt_BR
dc.subjectNÃO DEMONSTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO DO QUANTUMpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0610.04.008244-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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