RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.949-1-MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro CEZAR PELUSO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:54:34Z
dc.date.available2014-08-22T16:54:34Z
dc.date.issued2009-03-13
dc.descriptionRECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.949-1-MG - Relator: MIN. CEZAR PELUSO - Recorrente: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais/ Silvana Coelho. Recorrido: Júlio Marcos Abo Ganem. Advogado: Sinval Pereira da Silva.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3339
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSOpt_BR
dc.subjectEXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectVENCIMENTOSpt_BR
dc.subjectPROVENTOSpt_BR
dc.subjectVANTAGEM PECUNIÁRIApt_BR
dc.subjectGRATIFICAÇÃO DEVIDA AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADEpt_BR
dc.subjectEXTENSÃO AOS APOSENTADOSpt_BR
dc.subjectREDISCUSSÃO DO CARÁTER GERAL SOB FUNDAMENTO DE OFENSA AO ART. 40, § 8º, DA CFpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectQUESTÃO INFRACONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO CONHECIDOpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO DAS SÚMULAS 279, 280 E 636pt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.949-1-MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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