RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.949-1-MG
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Data
2009-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.949-1-MG -
Relator: MIN. CEZAR PELUSO - Recorrente: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais/ Silvana
Coelho. Recorrido: Júlio Marcos Abo Ganem.
Advogado: Sinval Pereira da Silva.
Palavras-chave
RECURSO, EXTRAORDINÁRIO, INADMISSIBILIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, PROVENTOS, VANTAGEM PECUNIÁRIA, GRATIFICAÇÃO DEVIDA AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE, EXTENSÃO AOS APOSENTADOS, REDISCUSSÃO DO CARÁTER GERAL SOB FUNDAMENTO DE OFENSA AO ART. 40, § 8º, DA CF, IMPOSSIBILIDADE, QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL, RECURSO NÃO CONHECIDO, APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 279, 280 E 636