APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.009150-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:50:26Z
dc.date.available2015-01-23T12:50:26Z
dc.date.issued2006-07-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.009150-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Edna Maria Souza do Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Falsificação de documento público. Preliminar de nulidade por insuficiência de provas. Não-ocorrência. Autoria. Comprovação. Falso grosseiro. Não-caracterização. Prova produzida na fase policial. Validade. Pena-base exacerbada. Possível redução.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4484
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAUTORIApt_BR
dc.subjectMATERIALIDADEpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectINQUÉRITO POLICIALpt_BR
dc.subjectRATIFICAÇÃO EM JUÍZOpt_BR
dc.subjectRÉU PRIMÁRIOpt_BR
dc.subjectBONS ANTECEDENTESpt_BR
dc.subjectPENApt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMOpt_BR
dc.subjectREDUÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.009150-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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