APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.009150-2/001

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Data
2006-07-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Falsificação de documento público. Preliminar de nulidade por insuficiência de provas. Não-ocorrência. Autoria. Comprovação. Falso grosseiro. Não-caracterização. Prova produzida na fase policial. Validade. Pena-base exacerbada. Possível redução.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.009150-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Edna Maria Souza do Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, AUTORIA, MATERIALIDADE, PROVA, INQUÉRITO POLICIAL, RATIFICAÇÃO EM JUÍZO, RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, PENA, FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO, REDUÇÃO
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