HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.009333-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora KÁRIN EMMERICH (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-06T18:19:24Z
dc.date.available2013-11-06T18:19:24Z
dc.date.issued2013-03-26
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.009333-9/000 - Comarca de Porteirinha - Paciente: G.S.F. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Porteirinha - Interessados: L.M.O.B. e outros - Relatora: DES.ª KÁRIN EMMERICHpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Associação para o tráfico. Investigação preliminar conduzida pelo Ministério Público. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Art. 580 CPP. Inaplicabilidade ao caso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/782
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.relation.ispartofEm : Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 229-230, jan./mar. 2013
dc.subjectAssociação para o tráficopt_BR
dc.subjectInvestigação preliminarpt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectPrerrogativapt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectManutençãopt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectGarantia da ordem públicapt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegalpt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.009333-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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