HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.009333-9/000

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Data
2013-03-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Associação para o tráfico. Investigação preliminar conduzida pelo Ministério Público. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Art. 580 CPP. Inaplicabilidade ao caso.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.009333-9/000 - Comarca de Porteirinha - Paciente: G.S.F. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Porteirinha - Interessados: L.M.O.B. e outros - Relatora: DES.ª KÁRIN EMMERICH
Palavras-chave
Associação para o tráfico, Investigação preliminar, Ministério Público, Prerrogativa, Prisão preventiva, Manutenção, Necessidade, Garantia da ordem pública, Constrangimento ilegal, Inexistência
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