APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador CATTA PRETA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-12-02T20:11:02Z | |
dc.date.available | 2013-12-02T20:11:02Z | |
dc.date.issued | 2012-10-02 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001 - Comarca de Cambuquira - Apelante: José Eduardo Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CATTA PRETA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Apreensão em via pública. Art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Conduta que não se confunde com a posse. Tipicidade. Erro de proibição. Não reconhecimento. Agente com plena consciência da ilicitude do fato. Absolvição incabível. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/944 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Arma de fogo | pt_BR |
dc.subject | Porte ilegal e posse | pt_BR |
dc.subject | Inconfundibilidade | pt_BR |
dc.subject | Porte da arma em via pública | pt_BR |
dc.subject | Art. 14 da Lei 10.826/03 | pt_BR |
dc.subject | Tipicidade | pt_BR |
dc.subject | Consciência do agente da ilicitude do fato | pt_BR |
dc.subject | Erro de proibição | pt_BR |
dc.subject | Não cabimento | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |