APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CATTA PRETA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-02T20:11:02Z
dc.date.available2013-12-02T20:11:02Z
dc.date.issued2012-10-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001 - Comarca de Cambuquira - Apelante: José Eduardo Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CATTA PRETApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Apreensão em via pública. Art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Conduta que não se confunde com a posse. Tipicidade. Erro de proibição. Não reconhecimento. Agente com plena consciência da ilicitude do fato. Absolvição incabível.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/944
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectArma de fogopt_BR
dc.subjectPorte ilegal e possept_BR
dc.subjectInconfundibilidadept_BR
dc.subjectPorte da arma em via públicapt_BR
dc.subjectArt. 14 da Lei 10.826/03pt_BR
dc.subjectTipicidadept_BR
dc.subjectConsciência do agente da ilicitude do fatopt_BR
dc.subjectErro de proibiçãopt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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