APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001

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Data
2012-10-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Apreensão em via pública. Art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Conduta que não se confunde com a posse. Tipicidade. Erro de proibição. Não reconhecimento. Agente com plena consciência da ilicitude do fato. Absolvição incabível.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.09.006139-4/001 - Comarca de Cambuquira - Apelante: José Eduardo Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. CATTA PRETA
Palavras-chave
Arma de fogo, Porte ilegal e posse, Inconfundibilidade, Porte da arma em via pública, Art. 14 da Lei 10.826/03, Tipicidade, Consciência do agente da ilicitude do fato, Erro de proibição, Não cabimento, Condenação
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