RT - 647 - 2018 - Insulina Lispro - NAT JUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-07-23T20:30:50Z
dc.date.available2018-07-23T20:30:50Z
dc.date.issued2018-07-23
dc.description.abstractAtualmente, para o tratamento da DM, estão disponíveis através das unidades básicas de saúde do SUS, as insulinas humanas regular e NPH, além dos insumos necessários para a aplicação da insulina e monitorização da glicemia (seringa com agulha acoplada, tira reagente, lanceta, aparelho de medição da glicemia), os quais permitem aos pacientes e/ou aos cuidadores realizarem verificações do nível de glicose no sangue ao longo do dia, com os dispositivos específicos para essa finalidade, propiciando opção terapêutica eficaz aos pacientes diabéticos. Existem ainda na rede pública protocolos regionais para dispensação de análogos de insulinas de longa e curta duração para o atendimento de pacientes diabéticos selecionados.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9055
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInsulina Lispropt_BR
dc.subjectHumalogpt_BR
dc.subjectDiabetes Mellitus tipo 2 insulinizadopt_BR
dc.titleRT - 647 - 2018 - Insulina Lispro - NAT JUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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