RECURSO ESPECIAL Nº 810.762-SP

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistro GILSON DIPP (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-21T13:41:18Z
dc.date.available2015-01-21T13:41:18Z
dc.date.issued2006-09-18
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 810.762-SP - Relator: Ministro GILSON DIPP - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Josie de Souza. Advogado: Valdemar Tadashi Ishida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4387
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCRIMINALpt_BR
dc.subjectRESPpt_BR
dc.subjectESTATUTO DO DESARMAMENTOpt_BR
dc.subjectVACATIO LEGIS INDIRETApt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO RETROATIVApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectRECURSO PROVIDOpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 810.762-SPpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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