APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.05.053732-1/002

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Data
2008-02-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Sentença citra petita. Renovatória. Requisitos. Retomada para uso próprio. Mesmo ramo de atividade. Fundo de comércio. Frigorífico. Instalações destinadas a negócios específicos. Indenização ao locatário. Aluguéis. Valor. Honorários advocatícios. Recurso de frigorífico Vale do Paraíso Ltda. Conhecido e parcialmente provido. Recurso de Abatedouro de Bovinos e Suínos Paraíso Ltda. Conhecido e não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.05.053732-1/002 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelantes: 1º) Frigorífico Vale do Paraíso Ltda.; 2º) Abatedouro de Bovinos e Suínos Paraíso Ltda. - Apelados: Frigorífico Vale do Paraíso Ltda., Abatedouro de Bovinos e Suínos Paraíso Ltda. - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
AÇÃO RENOVATÓRIA, LOCAÇÃO COMERCIAL, CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, RENOVAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS, RETOMADA DO IMÓVEL, EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE COMERCIAL, VEDAÇÃO DO PEDIDO, EXCEÇÃO, INSTALAÇÕES DESTINADAS A NEGÓCIOS ESPECÍFICOS, INAPLICABILIDADE, TÉRMINO DO CONTRATO, ALUGUÉIS, VALOR, INDENIZAÇÃO, PEDIDO ANALISADO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA, SENTENÇA CITRA PETITA, INEXISTÊNCIA, NULIDADE, INOCORRÊNCIA, HONORÁRIO DE ADVOGADO, FIXAÇÃO
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