APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.11.000998-9/001

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Data
2014-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Reparação civil. Atropelamento. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Excludente de responsabilidade. Culpa exclusiva da vítima.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0407.11.000998-9/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Holding Cibe Participações e Empreendimentos S.A., concessionária da Rodovia MG 050 S.A. e outro - Apelados: Antônio Eustáquio Gonçalves Figueiredo, Tokio Marine Seguradora S.A. - Relator: DES. MARCO AURÉLIO FERENZINI
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL E MATERIAL, ATROPELAMENTO, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONDUTA DO AGENTE, DANO, AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, CONFIGURAÇÃO
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