APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-16T15:33:28Z
dc.date.available2014-05-16T15:33:28Z
dc.date.issued2011-01-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Adolescente em conflito com a lei - Relator: DES. DOORGAL ANDRADApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. ECA. Ato infracional análogo ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Remissão extintiva. Impossibilidade. Representado que completou 18 anos, mas ainda não atingiu 21 anos de idade. Possibilidade de aplicação de medida socioeducativa. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2297
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstatuto da Criança e do Adolescentept_BR
dc.subjectAto infracional análogo ao delito do art. 14 da Lei nº 10.826/2003pt_BR
dc.subjectRemissão extintivapt_BR
dc.subjectMaioridade civilpt_BR
dc.subjectOutorga ministerialpt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectOposiçãopt_BR
dc.subjectMedidas socioeducativaspt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectIdade-limitept_BR
dc.subject21 anospt_BR
dc.subjectProsseguimento do feito determinadopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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