APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador DOORGAL ANDRADA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-16T15:33:28Z | |
dc.date.available | 2014-05-16T15:33:28Z | |
dc.date.issued | 2011-01-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Adolescente em conflito com a lei - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. ECA. Ato infracional análogo ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Remissão extintiva. Impossibilidade. Representado que completou 18 anos, mas ainda não atingiu 21 anos de idade. Possibilidade de aplicação de medida socioeducativa. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2297 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Estatuto da Criança e do Adolescente | pt_BR |
dc.subject | Ato infracional análogo ao delito do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 | pt_BR |
dc.subject | Remissão extintiva | pt_BR |
dc.subject | Maioridade civil | pt_BR |
dc.subject | Outorga ministerial | pt_BR |
dc.subject | Não ocorrência | pt_BR |
dc.subject | Oposição | pt_BR |
dc.subject | Medidas socioeducativas | pt_BR |
dc.subject | Aplicação | pt_BR |
dc.subject | Idade-limite | pt_BR |
dc.subject | 21 anos | pt_BR |
dc.subject | Prosseguimento do feito determinado | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |