APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001

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Data
2011-01-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. ECA. Ato infracional análogo ao art. 14 da Lei nº 10.826/2003. Remissão extintiva. Impossibilidade. Representado que completou 18 anos, mas ainda não atingiu 21 anos de idade. Possibilidade de aplicação de medida socioeducativa. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.080787-4/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Adolescente em conflito com a lei - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Estatuto da Criança e do Adolescente, Ato infracional análogo ao delito do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, Remissão extintiva, Maioridade civil, Outorga ministerial, Não ocorrência, Oposição, Medidas socioeducativas, Aplicação, Idade-limite, 21 anos, Prosseguimento do feito determinado
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