NT 2025.0007707 Bomba insulina + asparte - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T12:26:31Z | |
| dc.date.available | 2026-01-30T12:26:31Z | |
| dc.date.issued | 2025-11-27 | |
| dc.description.abstract | O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a automonitorização da glicemia capilar (AMGC) através da aferição capilar de glicose, ofertando o aparelho glicosímetro, as fitas reagentes e as lancetas , que são os dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações do nível de glicose capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, propiciando oferta de condutas terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes técnico ci entíficas atuais . Vide Portaria Conjunta SAES/SCTIE n º 17 de 12 de novembro de 2019. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de várias punções para obter sangue capilar da polpa digital a cada medida. O paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17282 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0007707 Bomba insulina + asparte - NATJUS TJMG |
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