APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.060255-9/001
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Data
2012-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização por danos morais. Desconto de dívida em conta-poupança. Ausência de autorização contratual. Conduta irregular. Ressarcimento devido. Dano moral. Não configuração.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.060255-9/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Giordano Bruno da Rosa Vieira - Apelado: Banco Bradesco S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
Indenização, Danos morais, Desconto de dívida em conta-poupança, Ausência de autorização contratual, Conduta irregular, Ressarcimento devido, Dano moral, Não configuração