APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0382.06.060119-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FORTUNA GRION (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:30:16Z
dc.date.available2014-05-08T11:30:16Z
dc.date.issued2011-05-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0382.06.060119-4/001 - Comarca de Lavras - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: A.R.T.A. - Relator: DES. FORTUNA GRIONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto simples. Princípio da insignificância. Ausência de tipicidade material. Fato atípico. Absolvição mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2104
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto simplespt_BR
dc.subjectCrime de bagatelapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0382.06.060119-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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