CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.13.069229- 6/000
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Data
2013-12-16
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de competência. Declaração de suspeição pelo Juízo suscitado. Motivo de foro íntimo. Conflito não conhecido.
Descrição
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.13.069229-6/000 - Comarca de São João del-Rei - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de São João del-Rei - Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de São João del-Rei - Interessados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, F.F.T. - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Conflito negativo de competência, Art. 114 do CPP, Hipóteses legais taxativas, Juiz suscitado, Suspeição por motivo de foro íntimo, Art. 135, parágrafo único, do CPC, Conflito descabido, Não conhecimento