NT 2024.0006212 Hipospadia - NATJUS TJMG

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2024-08-13
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Resumo
Considera-se atualmente que a cirurgia de ser realizada precocemente a partir dos 6 meses de vida, com maior esforço possível para que antes dos 2 anos de idade todo o processo já tenha sido concluído, mesmo nos casos que exigem mais de uma cirurgia de maneira programada. As razões para isso incluem o menor impacto psicológico nas crianças, mais fácil manejo com sondas e curativos, menor ansiedade dos pais em aguardar a cirurgia e, como alguns trabalhos recentes têm sugerido, melhor resultado funcional com menor taxa de complicação. A decisão quanto à aplicação da técnica cirúrgica se faz na sala operatória, quando a criança está anestesiada e em condições de ser examinada adequadamente; nesse sentido, pode-se avaliar a exata dimensão da curvatura peniana ou mesmo pode-se identificar uretra membranosa ou hipoplásica, ineficaz para reconstrução cirúrgica e eventualmente mudar a estratégia cirúrgica. Atualmente, a maior parte dos casos pode ser operada com sedação (com auxílio de máscara laríngea para melhor controle de via aérea) associada a bloqueio peniano. Independentemente do tipo da hipospádia, os objetivos cirúrgicos visam a: reposição do meato uretral na extremidade glandar; a retificação completa do pênis; a distribuição de pele prepucial; a neouretroplastia, preferencialmente com manutenção da placa uretral; a escrotoplastia, necessária nas hipospádias proximais onde o escroto pode ser bífido; alcançar micção e ereção “normais”.1 A correção cirúrgica pode ser feita a partir de 6 meses de idade por especialistas que treinados para essas intervenções; as etapas cirúrgicas caminham bem quando a técnica escolhida for adequada e o cirurgião já dispõe de curva de aprendizado suficiente tanto para o ato cirúrgico como para tratar as complicações. Apesar do refinamento nas técnicas, melhoria no instrumental e nos cuidados peri operatórios, a cirurgia de hipospádia continua sendo um desafio na urologia pediátrica, devendo ser realizadas por cirurgiões experientes em reconstruções penianas. Estão contemplados no SUS os procedimentos cirúrgicos eletivos para a correção da hipospádia: Cirurgia de correção da hipospádia primeiro tempo (código n. 04.09.05.003-2 “CORRESPONDE AO PRIMEIRO TEMPO CIRÚRGICO OU A CORREÇÃO EM TEMPO ÚNICO”) e segundo tempo (código n. 04.09.05.004-0 CONSISTE NA RECONSTITUIÇÃO DO POSICIONAMENTO DA ABERTURA OU ORIFÍCIO DA URETRA MASCULINA QUANDO, POR MÁ FORMAÇÃO, ESTA ESTÁ ABERTA VENTRALMENTE). No caso concreto a criança está na idade limite do momento ideal, para a correção cirúrgica completa ou de segundo tempo, a qual não deve ser postergada. Trata-se de questão estritamente ligada à gestão da saúde pública.
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