NT 2024.0006212 Hipospadia - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-13
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Resumo
Considera-se atualmente que a cirurgia de ser realizada precocemente
a partir dos 6 meses de vida, com maior esforço possível para que antes dos
2 anos de idade todo o processo já tenha sido concluído, mesmo nos casos
que exigem mais de uma cirurgia de maneira programada. As razões para isso
incluem o menor impacto psicológico nas crianças, mais fácil manejo com
sondas e curativos, menor ansiedade dos pais em aguardar a cirurgia e, como
alguns trabalhos recentes têm sugerido, melhor resultado funcional com menor
taxa de complicação.
A decisão quanto à aplicação da técnica cirúrgica se faz na sala
operatória, quando a criança está anestesiada e em condições de ser
examinada adequadamente; nesse sentido, pode-se avaliar a exata dimensão
da curvatura peniana ou mesmo pode-se identificar uretra membranosa ou
hipoplásica, ineficaz para reconstrução cirúrgica e eventualmente mudar a
estratégia cirúrgica. Atualmente, a maior parte dos casos pode ser operada
com sedação (com auxílio de máscara laríngea para melhor controle de via
aérea) associada a bloqueio peniano.
Independentemente do tipo da hipospádia, os objetivos cirúrgicos visam
a: reposição do meato uretral na extremidade glandar; a retificação completa
do pênis; a distribuição de pele prepucial; a neouretroplastia, preferencialmente
com manutenção da placa uretral; a escrotoplastia, necessária nas
hipospádias proximais onde o escroto pode ser bífido; alcançar micção e
ereção “normais”.1
A correção cirúrgica pode ser feita a partir de 6 meses de idade por
especialistas que treinados para essas intervenções; as etapas cirúrgicas
caminham bem quando a técnica escolhida for adequada e o cirurgião já dispõe
de curva de aprendizado suficiente tanto para o ato cirúrgico como para tratar
as complicações.
Apesar do refinamento nas técnicas, melhoria no instrumental e nos
cuidados peri operatórios, a cirurgia de hipospádia continua sendo um desafio
na urologia pediátrica, devendo ser realizadas por cirurgiões experientes em
reconstruções penianas.
Estão contemplados no SUS os procedimentos cirúrgicos eletivos para
a correção da hipospádia: Cirurgia de correção da hipospádia primeiro tempo
(código n. 04.09.05.003-2 “CORRESPONDE AO PRIMEIRO TEMPO CIRÚRGICO OU
A CORREÇÃO EM TEMPO ÚNICO”) e segundo tempo (código n. 04.09.05.004-0
CONSISTE NA RECONSTITUIÇÃO DO POSICIONAMENTO DA ABERTURA OU ORIFÍCIO
DA URETRA MASCULINA QUANDO, POR MÁ FORMAÇÃO, ESTA ESTÁ ABERTA
VENTRALMENTE).
No caso concreto a criança está na idade limite do momento ideal, para
a correção cirúrgica completa ou de segundo tempo, a qual não deve ser
postergada. Trata-se de questão estritamente ligada à gestão da saúde
pública.