RT 1335 - Risperidona e levomepromazina
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2019-07-30T14:44:35Z | |
dc.date.available | 2019-07-30T14:44:35Z | |
dc.date.issued | 2019-07-30 | |
dc.description.abstract | A risperidona integra o componente especializado da RENAME. A Portaria do Ministério da Saúde Nº 324, de 31 de março de 2016, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, aprovou a risperidona para o tratamento, sendo liberada através de solicitação fundamentada dirigida à secretaria estadual de saúde. A risperidona também é aprovada para tratamento da esquizofrenia, transtorno esquizoafetivo e transtorno afetivo bipolar, mediante solicitação fundamentada dirigida à secretaria estadual de saúde. A levomepromazina não é integrante da RENAME. Há medicamento do mesmo grupo farmacológico da levomepromazina, a clorpromazina, integrante do componente especializado da RENAME e amplamente distribuída nas unidades do SUS. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10090 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | risperidona | pt_BR |
dc.subject | levomepromazina | pt_BR |
dc.subject | neozine | pt_BR |
dc.title | RT 1335 - Risperidona e levomepromazina | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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