Decisão 8193/2018 (Processo SEI 0141508-67.2018.8.13.0000)

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Data
2019-02-14
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente (Ofício nº 110/2018) enviado pelo Colégio Registral Imobiliário - CORI-MG, encaminhando o Ofício Conjunto nº 2/2018, de lavra da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - SERJUS/ANOREG/MG, do Sindicato dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL, do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - SINOREG/MG, do Colégio do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais - CRCPN/MG, do Colégio Notarial do Brasil/Seção Minas Gerais - CNB/MG, do Colégio Registral Imobiliário - CORI/MG, do Instituto de Estudos de Protestos do Estado de Minas Gerais - IEPTB/MG e do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais - IRTDPJ/MG, acerca de orientações para a aplicação da Lei Federal n° 13.726/2018.
Palavras-chave
Ofício Conjunto 02/2018, Lei Federal 13.726/2018, Arquivamento
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