HABEAS CORPUS Nº 88.156-SP

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-20T13:51:36Z
dc.date.available2015-01-20T13:51:36Z
dc.date.issued2006-09-15
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 88.156-SP - Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - Paciente: José Roberto Magalhães. Impetrantes: Alberto Zacharias Toron e outro(a/s) Coator: Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4377
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHABEAS CORPUSpt_BR
dc.subjectDENÚNCIApt_BR
dc.subjectALEGAÇÃO DE ERRÔNEA CAPITULAÇÃO JURÍDICA DADA AOS FATOS, QUE TERIA OBSTADO A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectINÉRCIA DA DEFESA EM SUSCITAR A AUSÊNCIA DA PROPOSTA DO BENEFÍCIO, QUE GEROU A PRECLUSÃOpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 88.156-SPpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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