APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.968879-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-29T14:18:05Z
dc.date.available2014-07-29T14:18:05Z
dc.date.issued2009-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.968879-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Adolescente em conflito com lei - Relator: DES. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Medida socioeducativa. Inadimissibilidade. Pretendido recrudescimento. Extinção dos efeitos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2963
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstatuto da Criança e do Adolescentept_BR
dc.subjectRemissãopt_BR
dc.subjectCumulaçãopt_BR
dc.subjectMedida socioeducativa de advertênciapt_BR
dc.subjectSubstituiçãopt_BR
dc.subjectMedida socioeducativa de liberdade assistidapt_BR
dc.subjectPrincípio do devido processo legalpt_BR
dc.subjectPrincípio do contraditório e da ampla defesapt_BR
dc.subjectImprovimento do recursopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.968879-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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