RT - 0650 - 2018 - protese transtibial - NATJUS TJMG.odt

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-08-29T14:22:56Z
dc.date.available2018-08-29T14:22:56Z
dc.date.issued2018-08-29
dc.description.abstractO procedimento de protetizcao após amputação é coberto pelo SUS e esta na tabela SIGITAB descrito abaixo: Procedimento:07.01.02.037-7 - PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM EM ALUMÍNIO OU AÇO Quanto a indicação de marca, regra geral, esta relacionado com a familiaridade do prescritor com o produto não sendo uma necessidade e sim um preferência.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9115
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrótese mecânica especial para amputação tibialpt_BR
dc.subjectPRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIALpt_BR
dc.titleRT - 0650 - 2018 - protese transtibial - NATJUS TJMG.odtpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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