RT - 0650 - 2018 - protese transtibial - NATJUS TJMG.odt
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2018-08-29T14:22:56Z | |
dc.date.available | 2018-08-29T14:22:56Z | |
dc.date.issued | 2018-08-29 | |
dc.description.abstract | O procedimento de protetizcao após amputação é coberto pelo SUS e esta na tabela SIGITAB descrito abaixo: Procedimento:07.01.02.037-7 - PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM EM ALUMÍNIO OU AÇO Quanto a indicação de marca, regra geral, esta relacionado com a familiaridade do prescritor com o produto não sendo uma necessidade e sim um preferência. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9115 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Prótese mecânica especial para amputação tibial | pt_BR |
dc.subject | PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL | pt_BR |
dc.title | RT - 0650 - 2018 - protese transtibial - NATJUS TJMG.odt | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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